Em razão da pandemia do Covid-19, o Banco Central do Brasil através da Circular nº 3.995 de 24.03.20, aprovou a prorrogação do prazo de encerramento da entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 06 de abril de 2020 para 1º de junho de 2020.
Com a Circular, o prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior que se iniciou em 15 de fevereiro de 2020 findará às 18h do dia 1º de junho de 2020.
Ressaltamos que estão obrigadas a prestar a referida declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2019.
A não apresentação da declaração, a declaração incorreta, incompleta, falsa ou declaração fora do prazo previsto poderá implicar no pagamento de multas aplicadas pelo BACEN, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais).
Também foi prorrogada através da mesma Circular, a entrega da Declaração Trimestral, que deveria ser entregue até 5 de junho, passa a ter como período de entrega 15 de junho de 2020 às 18h a 15 de julho de 2020, sendo que somente estão obrigados a realizar a declaração trimestral detentores de ativos (bens e direitos) no exterior, conforme descritos acima, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de março de 2020.
Toda quarta é Super quarta? Quando ocorre a Super Quarta?