Ouvidoria

A Broker Brasil Corretora disponibiliza em sua estrutura, para atendimento à Resolução nº 4.860 de 23 de Outubro de 2020 do Banco Central do Brasil, um serviço especializado de ouvidoria. As funções de ouvidoria tratarão, essencialmente, dos casos não solucionados pelo atendimento convencional, além de contribuir para a melhoria progressiva dos processos operacionais e dos produtos e serviços da instituição.

A Broker Brasil Corretora de Cambio Ltda, por intermédio de sua Ouvidoria executa as seguintes atividades:

Quando utilizar o canal de ouvidoria?

O serviço de OUVIDORIA deve ser acionado apenas quando os canais regulares de atendimento da BROKER BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, pelo(s) telefone(s) que constam neste Site não atenderem, ou atenderem insatisfatoriamente suas necessidades, por qualquer motivo. Portanto, antes de acionar a OUVIDORIA, contate a Instituição onde foi atendido e explique sua necessidade. Os contatos com a Ouvidoria são formalizados internamente, e possuem prazos para atendimento e solução.

1) Nome da instituição ou empresa que lhe prestou o atendimento;

2) Nome da pessoa com quem se já comunicou antes;

3) Sua identificação e contato:
– Nome completo
– CPF/CNPJ ou Passaporte
– E-mail, ou Endereço de Correspondência (com CEP), para que você possa receber o retorno da OUVIDORIA.

4) O motivo de seu contato.

Como entrar em contato com a ouvidoria?

Este serviço funciona de forma automática, fale com clareza as informações solicitadas.

Disponível das 9:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Ouvidoria : 0800 770-5422 (somente chamadas realizadas no Brasil)

Atendimento on-line: Abra e acompanhe seus chamados

Relatórios

A Resolução Nº 4.860, de 23 de Outubro de 2020, do Banco Central do Brasil, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Na Broker Brasil Corretora de Câmbio, a ouvidoria executa com disciplina a Resolução supra citada no que tange a todos os seus capítulos, quais sejam: Atribuições, Estrutura Organizacional, Funcionamento, Exigências Formais, Prestação de Informações e Certificação de seus integrantes para que seja adotado e executado o disposto nesta Resolução.

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