Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de gerenciamento contínuo de riscos da Broker Brasil permitirá a identificação a mensuração, a avaliação, o monitoramento, a elaboração de relatórios, o controle e a mitigação dos seguintes riscos:
- Risco operacional, incluídos os riscos legais, regulatórios e reputacionais vinculados às operações de câmbio e à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLF/FT).
- Risco de crédito.
- Risco de liquidez e de mercado, em situações consideradas excepcionalmente relevantes pela Corretora.
- Risco socioambiental, nos termos da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014.
Serão definidas, pelo Comitê de Avaliação de Riscos, para cada tipo de riscos, políticas, estratégias, rotinas e procedimentos para o gerenciamento de riscos, que serão periodicamente avaliados pela Diretoria da Diretoria da Corretora.
As exceções e tratamentos diferenciados com relação às diretrizes e orientações estratégicas estarão definidos em regimentos internos, aprovados pela Diretoria da Corretora ou em comitês que detenham competência regimental para tomada desse tipo de decisão.
Serão identificados e avaliados previamente os riscos inerentes a modificações relevantes em produtos e serviços existentes, bem como com relação a novos produtos e serviços surgidos no ambiente da Corretora.
A área de Controles Internos – Riscos elaborará periodicamente relatórios versando sobre o desempenho da estrutura de gerenciamento de riscos, elevando-os ao nível de comitês e de Diretoria.
Serão também definidos pelo Comitê de Avaliação de Riscos os limites, as condições e as alçadas para a execução de tarefas que possam trazer riscos de mercado e de crédito à Instituição, tais como:
- Cobertura de operações no mercado para nivelamento de posição, em função de posição anterior assumida com clientes.
- Antecipação de moeda estrangeira ou nacional a clientes.
A estrutura de gerenciamento, por meio do Comitê de Avaliação de Riscos, estabelecerá política e estratégicas, devidamente documentadas, prevendo limites e procedimentos destinados a manter a exposição de riscos em conformidade com os níveis fixados na Declaração de Apetite ao Risco.
Nessa política serão definidos processos efetivos de rastreamento e reporte tempestivo de exceções às políticas de gerenciamento de riscos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite ao Risco (RAS).
- Serão definidos sistemas, rotinas e procedimentos para o gerenciamento de riscos, bem como processo de avaliação periódica dos sistemas informatizados.
Serão definidos os papéis e as responsabilidades para fins do gerenciamento de riscos, documentados, com atribuições ao pessoal da instituição em seus diversos níveis, incluindo os prestadores de serviços terceirizados.
Haverá avaliação contínua da efetividade das estratégias de mitigação de riscos utilizadas, considerando, entre outros aspectos, os relatórios produzidos.
Serão definidas, ainda, políticas e estratégias para a gestão de continuidade de negócios.