Cláusulas Contratuais | Posição Própria
Cláusula 01
PARA TODOS OS FINS E DETERMINACOES AQUI PREVISTOS, A INSTITUICAO AUTORIZADA EM OPERAR NO MERCADO DE CAMBIO PASSA A SER DESIGNADO BROKER BRASIL.
Cláusula 02
O CLIENTE ARCARA COM TODOS OS TRIBUTOS DEVIDOS EM DECORRENCIA DESTE CONTRATO E DAS OBRIGACOES NELE PREVISTAS, COMPROMETENDO-SE A INDENIZAR A BROKER BRASIL EM RELACAO AOS PAGAMENTOS QUE ESTE EVENTUALMENTE SEJA COMPELIDO A EFETUAR, DESDE QUE A LEGISLACAO O QUALIFIQUE COMO RESPONSAVEL TRIBUTARIO.
Cláusula 03
O CLIENTE DECLARA CONHECER A REGULAMENTACAO APLICAVEL A MATÉRIA, E ASSUME TOTAL E INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE DAS INFORMACOES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, E QUE A PRESENTE OPERACAO POSSUI FUNDAMENTACAO ECONOMICA SENDO REALIZADA EM BENEFÍCIO DO CLIENTE E SUAS ATIVIDADES, LIMITADO AO VALOR CONSTANTE DOS DOCUMENTOS ORA APRESENTADOS.
Cláusula 04
APRESENTACAO DE PLANILHA COM DESCRITIVO MEDIANTE CONSENSO ENTRE A BROKER BRASIL E O CLIENTE, PODERA ESTE ÚLTIMO, EM SUBSTITUICAO A ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, FORNECER A BROKER BRASIL DECLARACAO FORMAL/PLANILHA DESCRITIVA CONTENDO AS INFORMACOES MINIMAS DEFINIDAS PELO BANCO, NOS TERMOS DA REGULAMENTACCA VIGENTE. PARAGRAFO PRIMEIRO: CASO AS PARTES OPTEM PELA APRESENTACAO DO DEMONSTRATIVO, O CLIENTE CONSTITUIR-SE-A AUTOMATICAMENTE FIEL DEPOSITARIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS RELATIVOS A OPERACAO COMERCIAL, DEVENDO MANTE-LOS EM SEU PODER PELO PRAZO DE 5(CINCO) ANOS, CONTADOS A PARTIR DO ANO SUBSEQUENTE A REALIZACAO DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO APRESENTA-LOS DE FORMA IMEDIATA, ASSIM QUE SOLICITADO PELA BROKER BRASIL, DEVENDO RESSARCIR A BROKER BRASIL QUAISQUER DANOS CAUSADOS PELA NAO APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS NO PRAZO E CONDICOES ESTIPULADOS PELA BROKER BRASIL.
Cláusula 05
AUMENTO DE CAPITAL – O CLIENTE SE RESPONSABILIZARA EM EFETUAR, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE LIQUIDACAO DESTE CONTRATO, O REGISTRO DO CAPITAL ESTRANGEIRO JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DA REGULAMENTACAO EM VIGOR.
Cláusula 06
PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTOES ORIUNDAS DESTE CONTRATO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DA CIDADE DE SAO PAULO, PODENDO, AINDA, A BROKER BRASIL OPTAR PELO FORO DA SEDE OU DOMICÍLIO DO CLIENTE.
Cláusula 07
O CLIENTE AUTORIZA A BROKER BRASIL A CONSULTAR TODAS AS INFORMACOES DISPONIBILIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, RELATIVAS A OPERACOES REALIZADAS POR ESTA EMPRESA NO MERCADO DE CAMBIO, INCLUSIVE RELATIVAS A EVENTOS ANTERIORES E POSTERIORES A SUA FORMALIZACAO.
Cláusula 08
OUVIDORIA 0800 770 5422 DAS 09H ÀS 18H, DE 2 A 6 FEIRA, EXCETO FERIADOS.
Cláusula 09
O CLIENTE APRESENTARA A BROKER BRASIL, NO MOMENTO QUE ESTE SOLICITAR, OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM A OPERACAO DE CAMBIO ORA CONTRATADA. NA HIPOTESE DE O CLIENTE NAO APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, A BROKER BRASIL ESTARA AUTORIZADA A COMUNICAR O FATO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE PODERA APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLACAO EM VIGOR.
Cláusula 10
CASO O BANCO CENTRAL DO BRASIL IMPUGNAR A REMESSA DE DIVIDENDOS EFETUADA PELO CLIENTE, CONSIDERANDO-A INDEVIDA OU IRREGULAR, O CLIENTE RESPONSABILIZA-SE POR FAZER RETORNAR AO PAÍS, ATRAVES DE CONTRATACAO DE CAMBIO JUNTO A BROKER BRASIL, A MOEDA ESTRANGEIRA REMETIDA, ACRESCIDA DE QUALQUER DIFERENCA DE TAXAS, DOS ENCARGOS E TRIBUTOS PREVISTOS NA LEGISLACAO EM VIGOR. A BROKER BRASIL INFORMARA AO CLIENTE A DECISAO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR MEIO DE E-MAIL OU CARTA SOB PROTOCOLO OU REGISTRO POSTAL, COMUNICANDO A DATA E O VALOR DA TED A SER EFETUADA.
Cláusula 11
A BROKER BRASIL ENTREGARA AO CLIENTE O CONTRAVALOR EM MOEDA NACIONAL, APÓS O RECEBIMENTO E EFETIVA LIQUIDACAO CONTRATUAL DO VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA INDICADO NESTE CONTRATO DE CAMBIO OU NOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CLIENTE.
Cláusula 12
ESTE CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA PODERA SER OBJETO DE REPASSE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, MEDIANTE PEDIDO ESPECÍFICO DESTE, SE A LIQUIDACAO DESTA OPERACAO SE PROCESSAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, POR ERRO, VICIO OU FALTA DE ATENDIMENTO AS CONDICOES REGULAMENTARES POR PARTE DO CLIENTE, OU AINDA SE FOR DERIVADA DE OPERACOES IRREGULARES. NESTA HIPOTESE, O CLIENTE DEVERA PAGAR A DIFERENCA DE TAXA CAMBIAL EXISTENTE NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA CONTRATACAO DO CAMBIO E A DATA DA CONTRATACAO DO REPASSE, DIFERENCA ESTA CALCULADA DE ACORDO COM O MERCADO DE CAMBIO.
Cláusula 13
O CLIENTE ASSUME, IRREVOGAVELMENTE E PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, TOTAL RESPONSABILIDADE (I) PELA VERACIDADE E EXATIDÃO DOS VALORES, DOS CÁLCULOS, DAS DATAS E DOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS DEMONSTRATIVOS OU DA ESCRITA CONTÁBIL QUE SERVIRAM DE BASE À APURAÇÃO DO VALOR REFERENTE À OPERAÇÃO DE CÂMBIO OBJETO DESTE CONTRATO, BEM COMO, PELA VERACIDADE E EXATIDÃO DA NATUREZA DA REMESSA DE RECURSOS PARA O CLIENTE, PELO REMETENTE DESIGNADO NO CAMPO PAGADOR NO EXTERIOR DESTE CONTRATO; (II) POR QUAISQUER ATOS CONTRÁRIOS A LEGISLAÇÃO CAMBIAL VIGENTE, DESDE JÁ COMPROMETENDO-SE A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS E A TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA O BOM ANDAMENTO DA OPERAÇÃO DE CÂMBIO OBJETO DESTE CONTRATO; (III) POR TODAS AS EVENTUAIS RESTITUIÇÕES, REPATRIAÇÕES DE RECURSOS, DESPESAS, CUSTOS E OUTROS ENCARGOS DE QUALQUER NATUREZA, QUE VENHAM A SER EXIGIDOS PELA BROKER BRASIL OU PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONFORME O CASO, OBRIGANDO-SE A FAZÊ-LOS PRONTAMENTE, E (IV) PELA LEGITIMIDADE DA CITADA OPERAÇÃO DE CÂMBIO E DOS DOCUMENTOS A QUE SE VINCULA, TAIS COMO, CONTRATOS, NOTAS FISCAIS, FATURAS, NOTAS DE DÉBITO E EVENTUAIS OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS À PRESENTE OPERAÇÃO DE CÂMBIO, QUE ORA SÃO ENTREGUES A BROKER BRASIL, BEM COMO, DE QUAISQUER OUTROS CONTRATOS, NOTAS FISCAIS, FATURAS, NOTAS DE DÉBITO, OU OUTROS DOCUMENTOS QUE SE RELACIONAM À MENCIONADA OPERAÇÃO DE CÂMBIO, COMPROMETENDO-SE A NÃO REUTILIZÁ-LOS COMO LASTRO EM OUTRAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO E AINDA A GUARDÁ-LOS EM BOA ORDEM PELO PRAZO PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO CAMBIAL VIGENTE, QUE ATUALMENTE É DE 5 (CINCO) ANOS A CONTAR DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO EM QUE OCORRA A CONTRATAÇÃO, E SE HOUVER, LIQUIDAÇÃO, CANCELAMENTO OU BAIXA DA OPERAÇÃO DE CÂMBIO. SE PORVENTURA O BANCO CENTRAL DO BRASIL, A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL OU OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU A BROKER BRASIL SOLICITAR INFORMAÇÕES, OUTROS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS ADICIONAIS OU PROVIDÊNCIAS PARA SANAR IRREGULARIDADES E/OU PARA ESCLARECER AS INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE PRESTADAS, A QUALQUER TEMPO, O CLIENTE DEVERÁ FORNECER TAIS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS A BROKER BRASIL E/OU SANAR TAIS IRREGULARIDADES, SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) DIAS DA DATA DO ENVIO DA RESPECTIVA SOLICITAÇÃO AO CLIENTE.
Cláusula 14
ESTE CONTRATO DE VENDA DE CAMBIO PODERA SER CANCELADO/BAIXADO PELA BROKER BRASIL, CASO A OPERACAO E/OU A DOCUMENTACAO APRESENTADA NAO ATENDAM AS NORMAS CAMBIAIS VINGENTES. NESTE CASO, A BROKER BRASIL DEVOLVERA OS DOCUMENTOS DA OPERACAO ENTREGUES PELO CLIENTE. TODAS AS DESPESAS E DISPENDIOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO/BAIXA DO CONTRATO DE VENDA DE CAMBIO SERAO SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO CLIENTE.
Cláusula 15
CASO EM RAZÃO DO VALOR DA OPERAÇÃO DE CÂMBIO ORA CONTRATADA O CLIENTE ESTEJA DISPENSADO, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, O CLIENTE DECLARA QUE (I) POSSUI A DOCUMENTAÇÃO QUE AMPARA A OPERAÇÃO DE CÂMBIO OBJETO DESTE CONTRATO, OBRIGANDO-SE A GUARDÁ-LA PELO PRAZO REGULAMENTARMENTE PREVISTO, BEM COMO A ENTREGÁ-LA A BROKER BRASIL NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SOLICITAÇÃO DA BROKER BRASIL (OU PRAZO MAIOR QUE LHE SEJA ASSINADO EM TAL SOLICITAÇÃO); (II) REFERIDA DOCUMENTAÇÃO É JURIDICAMENTE VINCULANTE E NÃO FOI NEM SERÁ UTILIZADA COMO LASTRO DE OUTRAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO PARA AQUISIÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA PARA A MESMA FINALIDADE DA MOEDA ESTRANGEIRA ORA ADQUIRIDA; (III) O NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE TEM VALOR QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE REGULAMENTAR QUE DISPENSA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO A BROKER BRASIL, NÃO TENDO SIDO FRACIONADO O SEU VALOR DE FORMA A ENQUADRAR-SE NO LIMITE REGULAMENTARMENTE PREVISTO. O CLIENTE ASSUME, IRREVOGAVELMENTE E PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, TOTAL RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE E EXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES ORA PRESTADAS E POR QUAISQUER ATOS CONTRÁRIOS A LEGISLAÇÃO CAMBIAL VIGENTE, DESDE JÁ COMPROMETENDO-SE A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS E A TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA O BOM ANDAMENTO DA OPERAÇÃO DE CÂMBIO OBJETO DESTE CONTRATO, BEM COMO POR TODAS AS EVENTUAIS RESTITUIÇÕES, REPATRIAÇÕES DE RECURSOS, DESPESAS, CUSTOS E OUTROS ENCARGOS DE QUALQUER NATUREZA, QUE VENHAM A SER EXIGIDOS PELA BROKER BRASIL OU PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONFORME O CASO, OBRIGANDO-SE A FAZÊ-LO PRONTAMENTE.
Cláusula 16
O CLIENTE CONCORDA IRREVOGAVELMENTE QUE PAGARA TODA E QUALQUER DESPESA, PENALIDADE, MULTA OU PERDA FINANCEIRA DE QUALQUER NATUREZA (INCLUSIVE, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS RELACIONADAS A VARIAÇÃO CAMBIAL EM CASO DE CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO) DECORRENTES DESTE CONTRATO E OS TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS, CONTRIBUIÇÕES E QUAISQUER OUTROS ÔNUS DE NATUREZA FISCAL, PRESENTES OU FUTUROS, QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE ESTA OPERAÇÃO.
Cláusula 17
NO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER CONDIÇÃO CONTRATUAL, O CIENTE PAGARA A BROKER BRASIL O VALOR DO ADIANTAMENTO, OS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, A VARIAÇÃO CAMBIAL, OS JUROS E OS IMPOSTOS QUE INCIDEM OU VENHAM A INCIDIR SOBRE ESTE CONTRATO DE CAMBIO. PARA TANTO A BROKER BRASIL ENVIARA AO CLIENTE AVISO POR E-MAIL, CORRESPONDÊNCIA SOB PROTOCOLO OU REGISTRO POSTAL, INFORMANDO A DATA O VALOR DA TED A SER EFETUADA NA CONTA CORRENTE DA BROKER BRASIL.
Cláusula 18
O CLIENTE DESDE JÁ SE COMPROMETE A ENTREGAR A DI – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS CONTADOS DA DATA DE NACIONALIZAÇÃO (CONFORME SEJA APLICÁVEL A PRESENTE OPERAÇÃO DE CÂMBIO, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE) INFORMADA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DESTE CONTRATO DE CÂMBIO. CASO TAL DOCUMENTO NÃO SEJA ENTREGUE, OU SEJA ENTREGUE CONTENDO VALOR DAS MERCADORIAS EM VALOR INFERIOR AO DA MOEDA ESTRANGEIRA VENDIDA NOS TERMOS DESTE CONTRATO, O CLIENTE DEVERÁ, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) DIAS DE SOLICITAÇÃO NESSE SENTIDO ENVIADA PELA BROKER BRASIL DA MOEDA, REPATRIAR AS DIVISAS ENVIADAS AO EXTERIOR, NO VALOR EQUIVALENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA MOEDA ESTRANGEIRA VENDIDA NOS TERMOS DESTE CONTRATO E O VALOR DAS MERCADORIAS CUJO DESEMBARAÇO TIVER SIDO COMPROVADO PELO CLIENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ACIMA MENCIONADO. O CLIENTE SOMENTE FICARÁ LIBERADO DE SUAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CONTRATO DE CÂMBIO, APÓS (I) A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO AQUI MENCIONADO, COMPROVANDO O DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS NO VALOR EQUIVALENTE AO DA MOEDA ESTRANGEIRA VENDIDA NOS TERMOS DESTE CONTRATO OU A REPATRIAÇÃO DOS VALORES ACIMA MENCIONADOS E (II) O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES EXIGIDAS PELA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE RELATIVAMENTE À OPERAÇÃO DE CÂMBIO ORA TRATADA E O PAGAMENTO DE TODA AS PENALIDADES PECUNIÁRIAS A ELA RELATIVAS.
Cláusula 19
O CLIENTE SERÁ RESPONSAVEL POR QUALQUER MULTA PECUNIÁRIA APLICADA POR AUTORIDADES COMPETENTES A BROKER BRASIL EM RAZÃO DE INOBSERVÂNCIA AS REGRAS APLICÁVEIS A OPERAÇÃO AQUI CONTRATADA, EM ESPECIAL AQUELAS DECORRENTES DA RESOLUÇÃO N 2901/2001 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CONFORME ALTERADAS, MODIFICADAS OU SUBSTITUÍDAS A QUALQUER TEMPO, CONSIDERANDO QUE A INDENIZAÇÃO A BROKER BRASIL SERÁ DEVIDA SEMPRE QUE A SANÇÃO OCORRER POR ATO OU OMISSÃO DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE OU EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER EVENTO DE VENCIMENTO ANTECIPADO ELENCADO NESTE CONTRATO.
Cláusula 20
O CLIENTE SERA RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO DE MULTAS OU PENALIDADES IMPOSTAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SE VERIFICADO O DESCUMPRIMENTO PELO CLIENTE DE QUALQUER DAS DISPOSICOES DA CIRCULAR (BACEN) N.3691 (BEM COMO DE SUAS ALTERACOES E COMPLEMENTACOES POSTERIORES), PELO QUE SE OBRIGA O CLIENTE A RESSARCIR A BROKER BRASIL IMEDIATAMENTE APÓS SIMPLES AVISO POR QUALQUER SANCAO A ELE IMPUTADA OU A ELE DEBITADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Cláusula 21
TODOS E QUAISQUER PAGAMENTOS DEVIDOS NO ÂMBITO DESTE CONTRATO DE CAMBIO, QUE INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM AO VALOR DE PRINCIPAL, PODERÃO SER EFETUADOS ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL – TED, ENVIADA PELO CLIENTE DIRETAMENTE A BROKER BRASIL.
Cláusula 23
O CLIENTE RECONHECE QUE A BROKER BRASIL DEVE OBTER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS CLIENTES PARA TER ACESSO AS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA SEUS PROCESSOS INTERNOS DE ANÁLISE DE CRÉDITO, PERFIL E FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA DOS NEGÓCIOS DE SEUS CLIENTES, POR ISSO, NESTE ATO, AUTORIZA EXPRESSA E IRREVOGAVELMENTE A CONSULTAR SUAS INFORMAÇÕES E QUAISQUER OPERAÇÕES QUE TENHA REALIZADO OU VIER A REALIZAR NO MERCADO DE CÂMBIO E/OU DE COMÉRCIO EXTERIOR, QUE FOREM DISPONIBILIZADAS POR QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA BRASILEIRA OU DE QUALQUER JURISDIÇÃO APLICÁVEL, INCLUSIVE, MAS NÃO SE LIMITANDO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC), RATIFICANDO E CONCORDANDO, INCLUSIVE, COM QUALQUER CONSULTA FEITA PELA BROKER BRASIL ANTERIORMENTE À ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO.
Cláusula 25
O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE A BROKER BRASIL TEM POLÍTICAS INTERNAS DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO, PREVENÇÃO A PRÁTICAS DE TERRORISMO E SOBRE SANÇÕES ECONÔMICAS E COMERCIAIS, PODENDO RECUSAR-SE, A QUALQUER TEMPO E SEM QUALQUER ÔNUS A CELEBRAR OU LIQUIDAR CONTRATOS DE CÂMBIO QUE NÃO ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM TAIS POLITICAS, AS QUAIS IMPEDEM A BROKER BRASIL DE REALIZAR OPERAÇÕES ENVOLVENDO (I) PAÍSES QUE POSSUEM EMBARGOS E/OU RESTRIÇÕES NA OFAC; (II) PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS ELENCADAS, OU QUE VENHAM A SER ELENCADAS, (A) NA LISTA SDN (SPECIALLY SESIGNATED NATIONALS LIST) DA OFAC; OU (B) NA LISTA DA ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS); OU (C) NA LISTA DA EU (UNIÃO EUROPEIA); OU (D) EM NORMAS BRASILEIRAS QUE RESTRINJAM A BROKER BRASIL DE OPERAR COM DETERMINADAS PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS, DEVENDO, NESSE CASO, INFORMAR AO CLIENTE TÃO LOGO DETERMINE QUE TAL RECUSA SERÁ FEITA.
Cláusula 29
O CLIENTE AUTORIZA AINDA A BROKER BRASIL, A QUALQUER TEMPO, A PRESTAR, INFORMACOES QUE FOREM SOLICITADAS PELA INSTITUICAO INTERMEDIADORA SOBRE QUAISQUER OPERACOES DE CAMBIO E/OU OPERACOES E SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR CONTRATADAS PELO CLIENTE JUNTO A BROKER BRASIL.
Cláusula 30
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CONFERIDO TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE DOCUMENTO, TAIS COMO NATUREZA DA OPERAÇÃO CAMBIAL SOLICITADA, A FINALIDADE, O VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA, BEM COMO OS DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS DA CONTA BANCÁRIA DO BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR OU PARA CRÉDITO NO PAÍS, RESPONSABILIZANDO-ME INTEGRALMENTE, COM A ASSINATURA DO PRESENTE DOCUMENTO, POR QUALQUER INFORMAÇÃO OU DADO NÃO CORRETO NOS TERMOS AQUI PREVISTOS. ASSIM SENDO, DECLARO TER CIÊNCIA DE QUE FICA A BROKER BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO INTEIRAMENTE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE CASO OCORRAM PROBLEMAS COM A REMESSA OU INGRESSO AQUI SOLICITADA EM DECORRÊNCIA DA CONFERÊNCIA FEITA EM DESACORDO COM O QUANTO AQUI DETERMINADO, NÃO PODENDO SER A MESMA ONERADA CASO HAJA “DEVOLUÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO”, “TRAVA NO EXTERIOR”, “CRÉDITO INDEVIDO” OU QUALQUER OUTRO ITEM RELATIVO À NÃO FINALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO.
RESPONSABILIZO-ME IGUALMENTE PELA LEGITIMIDADE E FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA DA OPERAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE DE DISPONIBILIDADE NO EXTERIOR SOLICITADA A BROKER BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, BEM COMO PELA LEGALIDADE DOS DOCUMENTOS QUE LASTREIAM TAL OPERAÇÃO, OS QUAIS PERMANECERÃO EM MEU PODER PARA VERIFICAÇÃO E À DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES PERTINENTES.
Cláusula 33
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO BCB Nº 277 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, O ARTIGO 2º ESTABELECE QUE A CELEBRAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO É LIVRE, SENDO APENAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAPAZ DE COMPROVAR QUE AS PARTES CONSENTIRAM COM AS CONDIÇÕES PACTUADAS.
EM VIRTUDE DESTA MUDANÇA, CONFORME POLÍTICA DA BROKER BRASIL, AS ASSINATURAS DOS COMPROVANTES DAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA DE ATÉ O EQUIVALENTE A US$ 10.000,00 (DEZ MIL DÓLARES NORTE-AMERICANOS) ESTÁ DISPENSADA.
Cláusula 34
O CLIENTE SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE PELO ENVIO DOS VALORES EM REAIS REFERENTE À OPERAÇÃO DE CÂMBIO CONTRATADA. APÓS A CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CÂMBIO, O CLIENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR O ENVIO DOS VALORES EM REAIS EXCLUSIVAMENTE PARA A CONTA EM NOME DA BROKER BRASIL, NO PRAZO ESTABELECIDO NO FECHAMENTO DA OPERAÇÃO, NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 2 DIAS ÚTEIS. A NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO ACIMA ESTABELECIDO IMPLICARÁ NA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CLIENTE POR QUAISQUER ENCARGOS, JUROS OU PENALIDADES DECORRENTES DO ATRASO NO ENVIO DOS VALORES. A BROKER BRASIL SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR A OPERAÇÃO DE CÂMBIO CASO OS VALORES NÃO SEJAM RECEBIDOS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS FINANCEIRAS QUE O CLIENTE VENHA A INCORRER DEVIDO À OSCILAÇÃO CAMBIAL OU OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS AO ATRASO.